
SCCG Take — A extinção abrupta cria insegurança jurídica que afeta não só o setor de apostas, mas outros mercados regulados. O Congresso e o STF precisam definir regras claras rapidamente para limitar a expansão do mercado ilegal e restaurar previsibilidade.
As 85 autorizações federais concedidas a 82 empresas para operar apostas de quota fixa no Brasil perdem validade a partir deste domingo, 25 de outubro. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, extingue as outorgas sem devolução dos valores pagos e revoga a maior parte da Lei 14.790/2023. Com isso, a oferta e a publicidade de apostas tornam-se ilegais no território nacional, mesmo que a atividade possa ser permitida novamente no futuro.
Cada outorga custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões que não serão devolvidos às operadoras. O mercado regulado havia iniciado operações em janeiro de 2025, após as empresas cumprirem exigências técnicas, financeiras e de segurança, pagarem o valor fixado e se submeterem à fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Sem outorga válida, nenhum site pode oferecer apostas legalmente.
Além do montante das outorgas, as operadoras integralizaram cerca de R$ 7,5 bilhões em capital social. Cálculos da LCA Consultoria Econômica e da Cruz Consulting indicam efeito multiplicador de até R$ 28 bilhões na economia. Os recursos foram direcionados a sistemas de verificação de CPF, reconhecimento facial, integração ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), contratos com clubes de futebol, arenas e fornecedores de tecnologia.
A medida já resultou na dispensa de mais de 3.500 trabalhadores nos 14 primeiros dias de vigência da MP, segundo levantamento da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A LCA estima ainda que a proibição coloca em risco arrecadação de até R$ 73 bilhões entre 2027 e 2030. Carlos Lima, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), afirma que “a segurança jurídica se traduz na previsibilidade necessária para investimentos de longo prazo”. As empresas haviam estruturado operações para amortização ao longo de 60 meses.
O IBJR alerta que a extinção rompe a base unificada de autoexclusão e as travas obrigatórias de limite, fazendo o Estado perder visibilidade em tempo real do comportamento dos usuários. Acima de 1 milhão de apostadores estavam inscritos no sistema de autoexclusão até julho de 2026. Em 2025, 25,2 milhões de pessoas apostaram em sites autorizados, todas identificadas por CPF, conforme a SPA.
O estudo “Fora do Radar 2.0”, da LCA Consultores, mostrou que a participação do mercado ilegal caiu para intervalo de 38% a 44% no primeiro semestre de 2026. Após os sites autorizados saírem do ar em 6 de outubro, a Legitbet identificou 221 novos endereços clandestinos entre 9 e 12 de outubro, elevando o total para 30.844 páginas irregulares. Essas operações não recolhem tributos, não exigem verificação de identidade e operam fora do alcance do Coaf e da Polícia Federal.
O IBJR e a ANJL são autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de setembro. A ação pede suspensão da MP até nova audiência pública ou deliberação pelo Congresso. O relator, ministro Luiz Fux, ainda não decidiu sobre o pedido de liminar. Lima questiona como ficará o processo de regulamentação caso o Congresso rejeite a MP depois de 25 de outubro, inclusive se será necessário novo pagamento de outorga. Conforme a reportagem da BNLData, a medida compromete o monitoramento e eleva a insegurança jurídica para investidores em setores regulados.
O Congresso tem até o início de março de 2027 para votar a MP, que tranca a pauta a partir de 9 de novembro. Enquanto isso, as operadoras seguem obrigadas a enviar dados ao Sigap e a guardar cadastros, históricos de transações e registros de acesso por pelo menos cinco anos.
Reporting: BNLData
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