
SCCG Take — Operadores e investidores enfrentam insegurança jurídica que compromete a Lei 14.790/2023. A tramitação congressional definirá se novas outorgas serão exigidas ou se o marco regulatório será preservado.
As autorizações concedidas a 85 operadores de apostas esportivas ficam revogadas a partir deste domingo (25). A medida decorre da Medida Provisória 1.394, que proíbe as bets de operarem no país e impede a devolução dos valores pagos em outorgas. As empresas pagaram outorga de R$ 30 milhões, além de efetuar um depósito de segurança de R$ 5 milhões.
Quase 190 bets foram lançadas desde a regulação do mercado. Os operadores seguiram regras rígidas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), incluindo credenciamento de laboratórios internacionais, programas de combate ao jogo problemático, regras de KYC com identificação biométrica e exigências técnicas e financeiras. A MP entrou em vigor na noite de 25 de setembro, bloqueando depósitos e apostas imediatamente e dando poucos dias para devolução de saldos aos clientes.
Após um ano e nove meses, o setor regulado foi interrompido pelo mesmo governo que o estruturou. “A segurança jurídica se traduz na previsibilidade necessária para investimentos de longo prazo. As empresas estruturaram operações complexas planejadas para amortização ao longo de 60 meses”, afirma Carlos Lima, presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).
Foram pagos quase R$ 2,6 bilhões em outorgas e cerca de R$ 7,5 bilhões em integralização de capital, com efeito multiplicador de R$ 28 bilhões na economia. Entidades como IBJR, Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e clubes de futebol ajuizaram ações no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da MP. O STF ainda não decidiu.
A Lei 14.790/2023 instituiu o marco regulatório das apostas de quota fixa, com alíquota de 12% sobre o GGR e atribuições claras à SPA para fiscalização e combate à ilegalidade. A MP 1.394 revoga as outorgas sem ressarcimento, alterando o mecanismo de segurança jurídica previsto na lei e gerando dúvida sobre a validade de investimentos já realizados. O que ainda não se sabe é se uma eventual rejeição da MP pelo Congresso exigirá nova outorga ou restabelecerá automaticamente as autorizações extintas a partir de 25 de outubro.
O Congresso tem até 25 de novembro para analisar a MP, com cerca de 100 emendas apresentadas, a maioria preservando as apostas esportivas sem jogos online. A partir de 9 de novembro, a matéria tranca a pauta. Carlos Lima alerta que os apostadores não deixarão de apostar, o que pode elevar o mercado ilegal — hoje entre 38% e 44% segundo estudo da LCA Consultores — para mais de 30 mil sites clandestinos. Essas operações não recolhem tributos, dispensam verificação biométrica e escapam ao alcance do Coaf e da Polícia Federal.
O setor regulado defende o fortalecimento contínuo do arcabouço normativo para proteger o consumidor sem empurrá-lo à ilegalidade. A tramitação parlamentar e o julgamento no STF definirão se o ambiente de previsibilidade será restaurado ou se o precedente desestimulará novos aportes no mercado brasileiro.
Reporting: iGB Brasil
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