
Estudo da FGV analisou 30 mil menções e mostrou que jogos online recebem quatro vezes mais críticas que apostas esportivas. Consumidores veem as modalidades como distintas, associando cassinos a vício. Resultados serão apresentados em 26 de outubro e dialogam com a MP 1.394/2026.
SCCG Take — A distinção perceptual reforça a necessidade de políticas regulatórias mais segmentadas pela SPA, ajudando operadores a calibrar estratégias de publicidade e proteção sem generalizações que a literatura não sustenta.
A pesquisa conduzida pela professora Lilian Carvalho, da FGV EAESP, analisou cerca de 30 mil menções públicas nas redes sociais e concluiu que os jogos online recebem quase quatro vezes mais manifestações explícitas de condenação do que as apostas esportivas. O levantamento, que incluiu ainda 26 entrevistas em profundidade com apostadores, será apresentado no 1º Observatório de Estudos Betting Brasil, em 26 de outubro de 2026, em São Paulo.
Os resultados indicam que os brasileiros associam as apostas esportivas a conhecimento, estratégia e autocontrole. Já os jogos de cassino online, como slots, são ligados ao acaso, ao vício e a perdas financeiras. Essa fronteira moral aparece tanto nas redes quanto nas entrevistas, conforme o relatório divulgado pelo BNLData.
Lilian Carvalho destaca que os apostadores estabelecem uma distinção clara entre as modalidades, mesmo quando oferecidas pela mesma plataforma. “Nossa pesquisa com apostadores brasileiros revela algo que a regulação ignora: para o consumidor, aposta esportiva e cassino online são mundos diferentes. O mercado é que juntou os dois sob a mesma marca. Entender essa distinção é essencial para desenhar qualquer política que queira proteger quem precisa de proteção”, afirma a pesquisadora.
O estudo também revisa literatura internacional, incluindo o Swelogs sueco de 2019, que apontou cerca de 2% dos participantes com influência negativa repetida da publicidade, e uma revisão de 91 estudos de 2021 que identificou efeitos mais fortes do marketing em grupos vulneráveis. A análise mostra que a publicidade amplifica vulnerabilidades existentes, mas não cria o transtorno do jogo.
Esses achados dialogam diretamente com a Medida Provisória nº 1.394/2026, que impõe restrições à exploração, oferta e publicidade de apostas de quota fixa, e com a Lei 14.790/2023, que estrutura a regulação do setor no Brasil. O mecanismo de ligação está na percepção do consumidor: enquanto a lei trata as modalidades de forma unificada para fins de outorga e tributação, a pesquisa indica que o público as separa moralmente, o que pode afetar a efetividade de medidas de proteção ao jogador e de controle de publicidade implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Como a fonte não detalha como a SPA pretende incorporar esses dados de comportamento nas normas em elaboração, permanece desconhecido o grau de ajuste que o regulador fará nas políticas de prevenção à ludopatia. Operadores e investidores devem acompanhar o evento na FGV para avaliar como essa evidência influenciará o desenho de campanhas de marketing e ferramentas de compliance nos próximos meses.
Reporting: BNLData
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