
Emendas à MP das bets defendem a manutenção das apostas esportivas, exceto em estatísticas individuais, mas não garantem patrocínios a clubes apesar do investimento superior a R$ 1 bilhão em 2025. Cassino online domina 70% a 80% do faturamento. ANJL alerta para revisão completa de operações e questiona expansão do mercado ilegal.
SCCG Take — Operadores e investidores devem priorizar o acompanhamento da tramitação no Congresso e no STF, pois alterações na MP podem exigir revisão dos termos de outorga da Lei 14.790/2023 e afetar a viabilidade dos investimentos já realizados.
Emendas apresentadas à Medida Provisória das bets propõem a manutenção das apostas esportivas no Brasil, com exceção de mercados baseados em estatísticas individuais, como escanteios e cartões. Essa preservação, no entanto, não assegura a continuidade dos patrocínios aos clubes da Série A. O setor licenciado investiu mais de R$ 1 bilhão em parcerias com times do Brasileirão em 2025.
Os jogos de cassino online respondem por 70% a 80% do faturamento médio das empresas. As apostas esportivas exigem maiores aportes em operações e publicidade, incluindo serviços de monitoramento de partidas oferecidos pela Sportradar, parceira da FIFA e da CBF. Uma fonte do mercado consultada pelo Estadão reforçou essa divisão de receitas.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) informou não dispor de dados oficiais sobre a participação de cada modalidade no faturamento. Em nota, a entidade declarou: “O mercado de apostas é muito diversificado e, portanto, a dimensão das operações varia a cada caso. Não é possível afirmar o quanto do faturamento os jogos de cassinos online representam”.
A ANJL observou ainda que operadoras de pequeno ou médio porte podem ter maior dependência das apostas esportivas. Qualquer alteração na estrutura demandará “revisão de toda a estrutura das operações no Brasil, assim como dos investimentos já realizados”. A entidade questiona o possível avanço de sites ilegais após restrições. Clubes reagiram: o Flamengo usou o espaço de patrocinador máster com a frase “proibir não é proteger” durante partida pela Libertadores.
A Lei 14.790/2023 regulamentou o setor em 2023 e fixou outorga de R$ 30 milhões por empresa, válida por cinco anos, com projeções de receita que incluíam múltiplas modalidades. A MP assinada em 25 de setembro e as emendas agora em discussão alteram o escopo permitido de produtos, o que aciona mecanismo de revisão dos termos de licença e dos cálculos econômicos feitos à época da outorga perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). O Congresso dispõe de 120 dias para converter a medida em lei, e ações no Supremo Tribunal Federal (STF) aguardam manifestação do ministro Luiz Fux após o segundo turno das eleições.
Como reportado pelo iGaming Brazil, a norma estabelece extinção das autorizações após 30 dias da publicação da MP, mas não detalha devolução de valores nem o volume de empresas que podem encerrar atividades. O impacto preciso sobre a alíquota vigente e a estabilidade dos patrocínios ainda não foi quantificado pela SPA nem pela Receita Federal. Os operadores acompanham esses desdobramentos porque qualquer revisão pode comprometer a modelagem financeira adotada desde a regulamentação.
Reporting: iGaming Brazil
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