
Ministério do Esporte avalia que MP nº 1.394/2026 esvaziou fundamentos da ADI nº 8.014 proposta pela ANJL contra Decreto nº 49.279/2026 de Minas Gerais. Informações nº 00141/2026 assinadas em 13 de outubro admitem que MP ainda depende do Congresso. Caberá a Flávio Dino decidir.
SCCG Take — O caso expõe fragilidade regulatória transitória que afeta planejamento de operadores e estados. A incerteza persiste até o Congresso e o STF definirem o destino da MP.
O Ministério do Esporte informou ao Supremo Tribunal Federal que a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa, esvaziou os fundamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8.014, proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra o Decreto nº 49.279/2026 de Minas Gerais. O posicionamento consta das Informações nº 00141/2026, da Consultoria Jurídica da pasta, assinadas em 13 de outubro de 2026 e aprovadas no dia seguinte pelo consultor jurídico Guilherme Assunção Fagundes. Conforme reportagem do BNLData, o documento foi elaborado após consulta a múltiplas unidades técnicas do ministério.
A ADI, relatada pelo ministro Flávio Dino, contesta o decreto mineiro publicado em 21 de agosto de 2026, que veda publicidade, propaganda, promoção ou patrocínio de operadores de apostas de quota fixa e plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e eventos apoiados pelo Poder Executivo local. A norma também restringe uso de recursos públicos e revoga inclusão das bets no regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais. A ANJL, representada pelos advogados Pietro Cardia Lorenzoni e Bernardo Cavalcanti Freire, alega invasão de competência privativa da União, violação ao princípio da legalidade e afronta à livre concorrência e isonomia.
A Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas sustenta que a MP alterou completamente o cenário. Não existe mais discriminação entre operadores federais e estaduais, uma vez que ambos estão proibidos de anunciar e terão autorizações extintas em 25 de outubro. O conflito de competências desapareceu, pois a restrição mineira é menos ampla que a vedação federal. Desde 6 de outubro, nenhuma publicidade de apostas de quota fixa seria lícita no território nacional. No mérito, o ministério cita precedentes do STF como as ADPFs 492 e 493 e a ADI 4.986 para defender que o decreto mineiro exerce autonomia administrativa, sem proibir a atividade em todo o estado.
O parecer registra limitações importantes: o decreto de Minas continua em vigor formal, a MP tem vigência provisória e depende de conversão em lei pelo Congresso. Se não for aprovada, o quadro anterior pode ser restabelecido. Por isso, a Consultoria Jurídica evita pedir expressamente a perda de objeto, classificando a MP como fato superveniente relevante, mas deixando a avaliação final para o Supremo. A manifestação apoia-se em norma cuja constitucionalidade é questionada na própria Corte, inclusive por ADI da ANJL distribuída ao ministro Luiz Fux. O texto também convive com exceção para publicidade na Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027, amparada por lei específica. Dino decidirá se a ação perdeu objeto ou se analisa o pedido cautelar da ANJL.
Reporting: BNLData
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