
A Polícia Federal criou a DRAME e o SEAAP para investigar apostas ilegais e manipulação de resultados, subordinados à estrutura de combate ao crime organizado. A medida segue a MP 1.394/2026, que proibiu apostas de quota fixa e ampliou o conceito de ilegalidade para operações antes autorizadas. Mais de 40% do mercado operava sem licença da SPA/MF após 22 meses de regulação.
SCCG Take — Operadores autorizados enfrentam maior risco de enforcement federal. Reguladores e investidores devem acompanhar como a integração de funções afetará a velocidade e o foco das investigações futuras.
O Brasil instituiu uma divisão específica na Polícia Federal para apurar apostas ilegais e manipulação de resultados esportivos, após medida que proibiu as apostas de quota fixa em todo o território nacional. A criação expande o escopo de ações contra o jogo irregular, que antes se limitava a operadores sem autorização.
A nova Divisão de Repressão às Apostas Ilegais e Manipulação de Resultados Esportivos (DRAME) funcionará subordinada à Coordenação-Geral de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (CGLA), vinculada à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (DICOR). Um Serviço de Análise de Apostas (SEAAP) prestará apoio técnico à unidade, conforme detalhado na Portaria nº 1.325 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida foi formalizada pela Portaria nº 1.325, de 9 de outubro, publicada no Diário Oficial em 13 de outubro de 2026 e assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva. Ela implementa o Decreto nº 13.131, de 30 de setembro, que realocou 46 cargos e funções do Ministério da Gestão para o Ministério da Justiça. Não há criação de novos postos; os cargos de chefia da DRAME (FCE 1.07) e do SEAAP (FCE 1.05) serão ocupados por servidores permanentes.
A configuração aprovada difere da proposta enviada pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que previa divisões separadas para apostas ilegais e manipulação de resultados. A estrutura combinada fortalece as investigações financeiras sobre crime organizado, elevando a recuperação de ativos ao nível de coordenação. Antes, as apurações ocorriam por meio da Base de Apostas da DICOR, criada pela Portaria nº 92.
A reorganização decorre da Medida Provisória nº 1.394/2026, editada em 25 de setembro, que proibiu as apostas de quota fixa. Com a norma, o conceito de ilegalidade se ampliou: agora abrange também operações antes autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Segundo o relatório, mais de 40% do mercado ainda era composto por operadores sem autorização, mesmo após 22 meses de regulação.
A Polícia Federal indicou que as alterações visam reforçar o combate à lavagem de dinheiro. A medida também cria, em paralelo, um Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor na Secretaria Nacional do Consumidor e uma Coordenação-Geral de Monitoramento e Fiscalização na Secretaria Nacional de Direitos Digitais. Conforme reportado pela Yogonet International, a iniciativa marca a primeira inclusão de uma unidade específica de apostas na estrutura organizacional da Polícia Federal.
Reporting: Yogonet International
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