
Ações no TJRJ contra bets subiram 1.087% em dois anos, de 58 para 689, refletindo o acesso à Justiça após a regulação de 2025. Os R$ 62,5 bilhões em perdas estimados pelo Comsefaz incluem o mercado ilegal, que responde por cerca de 41% do volume. A proibição via MP 1.394 remove o recurso judicial para apostadores lesados por operadores clandestinos.
SCCG Take — A regulação criou mecanismo de proteção ao apostador contra operadores legais. A proibição amplia o risco no mercado ilegal, onde não há CNPJ para cobrança judicial.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro registrou alta de 1.087% nos processos envolvendo bets em dois anos, passando de 58 ações em 2024 para 439 em 2025 e mais de 689 entre janeiro e setembro deste ano. As causas tratam de apostas ganhas e não pagas, mudanças em odds, bloqueios de contas, saques e cláusulas abusivas. Conforme análise da BNLData sobre reportagem da Agência Brasil, os números não indicam apenas problemas, mas sobretudo o acesso à Justiça gerado pela regulação.
O mercado regulado de apostas esportivas só começou a funcionar em 2025. Desde então, operar sem portaria é ilegal. Antes da regulação, o apostador não dispunha de empresa com CNPJ no Brasil para acionar na Justiça. O salto, portanto, mede o novo caminho aberto para cobrança de direitos. As operadoras que lideram a lista são Betano, Bet365 e 7K Bet, com valores cobrados superiores a R$ 20 milhões no total. A Ana Gaming informou que o volume reflete o porte da operação e a base ativa de usuários, e não o mérito das demandas.
A matéria cita o Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros, do Comsefaz, segundo o qual as famílias perderam R$ 62,5 bilhões com bets em 2025. O estudo, baseado em fluxos de Pix e não em dados das operadoras, contrasta com a receita de R$ 36,9 bilhões das bets legais informada pela Fazenda. A diferença, de cerca de 41%, alinha-se à estimativa da LCA de que o mercado clandestino representava entre 41% e 51% do total. A ANJL questionou o estudo, apontando “erros graves” na afirmação de perdas totais de R$ 62,5 bilhões. A MP 1.394, ao restringir as bets, entrega ao segmento ilegal também os 60% antes regulados. Sem operador com CNPJ, o apostador lesado por site clandestino fica sem alvo judicial. As 689 ações demonstram, de forma paradoxal, que a regulação oferecia proteção ao consumidor que a proibição agora retira. Operadores licenciados devem observar o padrão de demandas para reforçar transparência em odds e pagamentos, reduzindo litígios futuros.
Reporting: BNLData
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