
O prazo para saques voluntários em bets e cassinos online no Brasil terminou com US$ 264,5 milhões retidos. Devoluções ocorrem de 9 a 14 de outubro via bancos ou Caixa Econômica Federal. A MP que proibiu as operações depende de aprovação no Congresso e pode alterar o marco da Lei 14.790/2023.
SCCG Take — O movimento expõe fragilidade regulatória e exige que operadores monitorem o Congresso para antecipar cenários de retomada ou endurecimento definitivo.
As plataformas de apostas esportivas e jogos online que operavam no Brasil encerraram o prazo voluntário para saques com aproximadamente US$ 264,5 milhões ainda depositados nas contas dos usuários, segundo dados do Ministério da Fazenda. O limite expirou às 23h59 de segunda-feira (5). A partir de terça-feira (6), os sites e aplicativos começaram a ser bloqueados em cumprimento à Medida Provisória publicada em 25 de setembro, que proíbe as operações e encerra o mercado regulado.
Desde a publicação da medida, os apostadores retiraram R$ 775,6 milhões (US$ 155,5 milhões). O número de CPFs com saldo positivo caiu de 28,9 milhões para 26,54 milhões, reduzindo em 2,36 milhões o total de usuários ativos com recursos nas contas. O governo estima que, no total, serão devolvidos cerca de R$ 1.700 milhões (US$ 340,7 milhões) aos apostadores.
O encerramento do prazo não implica perda dos valores. As operadoras devem encaminhar às instituições financeiras os dados dos saldos vinculados a cada CPF, além das informações das contas bancárias utilizadas para depósitos. A devolução ocorrerá entre 9 e 14 de outubro, preferencialmente para conta ativa em nome do usuário que tenha sido usada anteriormente para enviar recursos às plataformas.
Nos casos com impedimentos junto aos bancos, os fundos serão transferidos à Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro, cabendo a ela gerir o pagamento. A norma determina que esses recursos fiquem segregados do patrimônio das empresas e sejam destinados exclusivamente à restituição aos apostadores. Os usuários são agora direcionados à página oficial Brasil sem Bets para informações sobre o bloqueio e o processo de recuperação.
A Medida Provisória que impôs o bloqueio altera o cenário criado pela Lei 14.790/2023, que havia estabelecido a regulação de apostas de quota fixa, com regras de tributação, outorga e compliance geridas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Como se trata de medida provisória, o texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Se não for convertida em lei no prazo constitucional, perderá vigência e as regras anteriores poderão voltar a valer, conforme o próprio relatório da Yogonet Latinoamérica.
A fonte não detalha, porém, os impactos concretos sobre licenças já concedidas, obrigações fiscais pendentes ou prazos de adequação para operadores que atuavam no mercado regulado. Permanece desconhecido como o Congresso tratará a reversão de um setor que gerou arrecadação prevista na lei original. Operadores e investidores devem acompanhar a tramitação legislativa para mapear os próximos desdobramentos e avaliar riscos de instabilidade adicional no ambiente brasileiro.
Reporting: Yogonet LatinoAmerica
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