
ANJL e IBJR pedem a Luiz Fux suspensão da MP 1.394/2026 até audiência pública no STF. O documento destaca riscos de expansão do mercado ilegal, com alta de 63% em domínios não autorizados, e questiona a revogação de outorgas de R$ 2,55 bilhões pagas por 83 empresas. A ação pode influenciar a validade de licenças concedidas pela Lei 14.790/2023.
SCCG Take — O caso reforça a necessidade de transições regulatórias previsíveis no Brasil, alertando operadores e investidores sobre instabilidades que afetam a confiança em autorizações onerosas da SPA/MF.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram petição urgente no Supremo Tribunal Federal solicitando ao ministro Luiz Fux a suspensão da Medida Provisória nº 1.394/2026. A MP proíbe a operação e a publicidade das bets. O pedido foi feito na ADI 7721, um dia após a AGU requerer audiência pública e a manutenção da proibição.
As associações afirmam que, se a própria União considera necessária instrução complementar, a audiência deve ocorrer antes da consolidação da proibição. “Se a própria União entende que a matéria reclama instrução complementar, a consequência lógica é preservar o objeto dessa instrução enquanto ela se realiza”, afirmam ANJL e IBJR na petição. Realizar a audiência após extinguir o mercado regulado significaria discutir um fato consumado.
O pedido principal é por decisão monocrática de Fux suspendendo os efeitos da MP. Alternativamente, as entidades sugerem que a transição para a proibição inicie somente em 31 de dezembro de 2026, com os prazos da medida começando a contar a partir de 1º de janeiro de 2027. A data consta de representação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que classificou o cronograma como exíguo e draconiano.
As entidades citam o avanço do mercado ilegal. A petição menciona que o número de domínios não autorizados subiu 63%, de 1.195 para 1.949. Outro levantamento aponta 18.195 domínios ilegais ativos. A União reconheceu o risco e encaminhou 10.435 sites ilegais para bloqueio em uma semana. A MP, segundo as associações, não proíbe o jogo, mas apenas o que o Estado fiscaliza. Além disso, 83 empresas pagaram R$ 2,55 bilhões por 85 outorgas de cinco anos, sem devolução prevista.
A Lei 14.790/2023 regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil, com outorgas geridas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). A decisão de Fux sobre a MP 1.394/2026 pode alterar a estabilidade dessas autorizações pagas, criando precedente sobre transições regulatórias e consequências práticas de medidas provisórias que revogam licenças sem restituição. Isso liga diretamente à segurança jurídica para operadores que investiram sob a lei, podendo antecipar revisões em normas da SPA/MF ou debates sobre o PL 2.258/2026. A fonte não detalha interações específicas com a alíquota tributária vigente ou dados da Receita Federal sobre migração ilegal, deixando incertezas sobre o impacto fiscal exato para o regulador e investidores.
As plataformas autorizadas já foram bloqueadas desde 6 de outubro, com redirecionamento para brasilsembets.gov.br. Restam R$ 1,453 bilhão a restituir a 28,65 milhões de CPFs. A extinção das autorizações ocorre em 25 de outubro. A decisão cabe agora a Fux, após manifestação da PGR.
Reporting: Yogonet Brasil
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