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Defesa Apresenta Memorial ao STF e Usa MP das Bets como Fato Novo para Pedir Retomada Urgente de Julgamento sobre Jogos de Azar

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Defesa Apresenta Memorial ao STF e Usa MP das Bets como Fato Novo para Pedir Retomada Urgente de Julgamento sobre Jogos de Azar
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Advogados apresentaram memorial ao STF tratando a MP 1.394/2026 como fato novo no RE 966.177 e pedindo retomada urgente do julgamento sobre o artigo 50 da lei de contravenções. A tese sustenta que a MP confirma abordagem administrativa, não penal, e pede não recepção do dispositivo. A discussão se liga à Lei 14.790/2023, mas efeitos práticos sobre operadores ainda são incertos.

SCCG Take — O STF pode alinhar o entendimento constitucional à regulação vigente, reduzindo riscos penais e judicialização para o mercado de bets licenciado pela SPA.

Advogados apresentaram memorial ao Supremo Tribunal Federal solicitando a retomada urgente do julgamento do RE 966.177 (Tema 924). O documento considera a MP 1.394/2026, que proibiu apostas de quota fixa, como fato novo superveniente e pede prioridade absoluta na análise, conforme reportagem da BNLData.

A petição, protocolada na sexta-feira (2), é dirigida ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, ao relator, ministro Luiz Fux, e ao ministro Flávio Dino, que pediu vista em 6 de agosto. Os advogados Laerte Luis Gschwenter e Maria Carolina Peres Soares Gschwenter, que defendem o recorrido Guilherme Tarigo Heinz, argumentam que a MP altera o quadro normativo antes da fixação da tese constitucional. Eles citam o artigo 493 do Código de Processo Civil para sustentar a impossibilidade de julgar o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 de forma isolada.

Argumentos Centrais e Pedidos da Petição

A defesa sustenta que a MP confirma acórdão da Turma Recursal Criminal do Rio Grande do Sul de novembro de 2015, que afastou a tipicidade penal do jogo de azar e limitou sanções ao campo administrativo. A medida editada usa instrumentos de poder de polícia, como bloqueio de sites e vedação a transações financeiras, sem criar tipo penal, o que seria vedado pela Constituição. Isso demonstraria falta de necessidade na aplicação da sanção contravencional.

O memorial analisa ainda o PL 5.477/2026, que tipifica exploração, divulgação e facilitação de apostas com penas de até oito anos, mas não pune o apostador. Validar o artigo 50 geraria contradição, com o parágrafo 2º alcançando o participante via multa mesmo pela internet, resultado chamado de “proteger punindo”. São 2.728 processos sobrestados à espera da tese. A petição requer desprovimento do recurso do Ministério Público gaúcho, reconhecimento de prescrição desde 1º de março de 2018 e análise coordenada com diversas ADIs e ADPF que questionam a MP.

Ligação com a Lei 14.790/2023 e o que Ainda Não Está Claro

O debate no STF dialoga diretamente com a Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas de quota fixa e instituiu o regime de outorgas e fiscalização pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). O mecanismo de conexão está no alinhamento entre a abordagem administrativa da MP — sem tipificação penal — e o modelo da lei, que separa o jogo legalizado de práticas ilícitas. Uma decisão pela não recepção do artigo 50 poderia reforçar a segurança jurídica para operadores licenciados e reduzir judicialização no mercado regulado.

Contudo, o memorial não detalha impactos sobre a alíquota de tributação prevista na lei, prazos de outorga ou dados de arrecadação da Receita Federal. O que ainda não se sabe é como o julgamento afetaria licenças já concedidas ou a tramitação do PL 5.477/2026 no Congresso.

O Que o Julgamento Antecipa para o Mercado

A retomada prioritária pode definir se o STF adota visão coerente com a regulação atual, evitando que apostadores sejam empurrados à contravenção enquanto o Estado explora modalidades lotéricas. Operadores e investidores precisam monitorar a distribuição do memorial a todos os ministros e eventual audiência pública, pois o resultado moldará o ambiente de conformidade e investimentos no setor de apostas no Brasil.

Reporting: BNLData

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