
A SPA/MF notificou as bets a redirecionar todo tráfego para brasilsembets.gov.br a partir das 0h01 de 6 de outubro de 2026. A ação exige desativação de apps, subdomínios, IPs e APIs, com foco em resgate de saldos e campanhas contra superendividamento. Descumprimento leva a sanções e bloqueio via Anatel e CGI.br.
SCCG Take — A notificação reforça o controle da MP 1.394, exigindo das operadoras execução técnica imediata para proteger consumidores e evitar bloqueios regulatórios.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) notificou todas as plataformas de apostas licenciadas a redirecionar integralmente o tráfego de seus sites, domínios e aplicações para o portal brasilsembets.gov.br. A determinação entra em vigor às 0h01 de 6 de outubro de 2026, com base no artigo 23 da Medida Provisória nº 1.394, de 2026. A medida abrange todos os endereços que ofertam loterias de aposta de quota fixa, listados em anexo ao documento.
A notificação exige que as próprias empresas executem o redirecionamento por meio de sua infraestrutura de nuvem, servidores de aplicação e gerenciamento de DNS. Soluções técnicas incluem códigos de status HTTP 301 ou 302, apontamento de DNS ou regras de proxy reverso, garantindo que qualquer acesso à página inicial ou URLs internas encaminhe o usuário automaticamente ao portal governamental.
A requisição vai além dos sites e determina a indisponibilização de subdomínios, endereços de IP e APIs utilizados por aplicativos móveis, de computador e smart TVs. Isso visa inviabilizar por completo o acesso aos serviços por essas aplicações. As operadoras devem apresentar evidências técnicas das providências adotadas e notificar formalmente a SPA/MF após a conclusão, conforme reportagem da BNLData.
O portal brasilsembets.gov.br centralizará instruções oficiais para resgate integral de saldos retidos nas contas e campanhas de conscientização sobre riscos da atividade e prevenção ao superendividamento. O objetivo declarado é proteger os direitos dos consumidores e garantir o cumprimento da Medida Provisória nº 1.394, de 2026. O descumprimento, ocultação de domínios ou tentativa de evasão tecnológica sujeitará as empresas, controladores e representantes legais a sanções, com bloqueio compulsório pela Anatel e pelo CGI.br como medida subsidiária. As operadoras precisam implementar as mudanças com urgência para alinhar-se à ordem administrativa e evitar intervenção regulatória direta.
Reporting: BNLData
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