
O IBJR afirmou que ação bilionária contra 17 operadoras carece de elementos essenciais e aprofunda insegurança jurídica no setor. Indenização dessa magnitude exigiria comprovação do dano, demonstração do nexo causal e individualização das responsabilidades, não demonstrados pela AGU. Entidade aponta contradição institucional e que ação pode antecipar discussão no STF sob relatoria do ministro Luiz Fux.
SCCG Take — Essa iniciativa reforça a necessidade de clareza regulatória para preservar investimentos no mercado brasileiro. Reguladores e operadores devem priorizar soluções baseadas em evidências para evitar erosão de confiança.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) divulgou nota nesta quinta-feira (1º/10) contra a ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal de Pernambuco. A petição, protocolada em 28 de setembro, pede indenização de R$ 1 bilhão de 17 operadoras de apostas esportivas. A entidade afirma que o pedido carece de elementos essenciais e aprofunda a insegurança jurídica no setor regulado.
A nota do IBJR ressalta que uma indenização dessa magnitude exigiria comprovação de dano, demonstração de nexo causal e individualização de responsabilidades. Esses pontos, segundo o instituto, não foram demonstrados pela AGU. A crítica se soma a manifestações de outras entidades, como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).
O IBJR apontou contradição institucional na iniciativa do governo federal. A União busca responsabilizar empresas que exercem atividade legal, autorizada e regulamentada pelo próprio Poder Executivo. As operadoras atuam conforme a Lei nº 14.790/2023 e as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). A entidade defende que eventuais responsabilidades devem ser apuradas de forma individualizada, e não por imputação genérica ao setor.
A nota registra preocupação com as referências à indústria do tabaco na peça processual, a ponto de a própria Justiça determinar correção. Para o IBJR, uma pretensão bilionária contra um setor regulado não pode se basear em argumentos adaptados de atividade distinta. O instituto também alerta para o conflito com a discussão sobre constitucionalidade do modelo regulatório que já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux. Uma ação civil pública genérica em primeira instância poderia antecipar por via lateral esse debate, ampliando a insegurança jurídica.
A Lei 14.790/2023 estabeleceu o marco legal para apostas de quota fixa e permitiu a outorga de licenças pela SPA/MF, com regras claras de compliance e contribuição tributária. A ação da AGU contra operadores já inseridos nesse regime cria tensão direta: ao questionar genericamente um setor autorizado pelo governo, o movimento pode reduzir a previsibilidade que atraiu investimentos para o mercado local. Como reportado pelo BNLData, o IBJR vê nisso uma contradição que desestimula o cumprimento regulatório e afeta a confiança de investidores que consideram o Brasil após a regulamentação.
O desfecho da ação e sua eventual sobreposição com o julgamento no STF permanecem abertos. Operadores e investidores devem acompanhar os desdobramentos para calibrar exposição a riscos jurídicos no ambiente regulado.
Reporting: BNLData
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