
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ) protocolou PL que cria a Lei de Restituição Integral e Reparação ao Apostador, obrigando bets a devolver perdas líquidas calculadas por depósitos e saques. A medida impõe prazos de dez dias úteis para relatórios e pagamentos, além de responsabilidade solidária mesmo em falência. Surge após proibição do setor e pode afetar o debate sobre proteção ao consumidor.
SCCG Take — Operadores e reguladores devem acompanhar a tramitação, pois a proposta pode elevar custos de compliance e questionar a previsibilidade introduzida pela Lei 14.790/2023.
Após a proibição da operação de apostas esportivas e cassino online no Brasil, o deputado federal Ricardo Abrão (PSDB-RJ) apresentou projeto de lei que institui a chamada Lei de Restituição Integral e Reparação ao Apostador. A proposta obriga operadores de apostas de quota fixa a devolver não apenas saldos e prêmios pendentes, mas também as perdas líquidas registradas nas contas dos usuários.
A perda líquida restituível é definida como a diferença positiva entre os valores efetivamente desembolsados pelo apostador e os recursos recuperados por meio de saques, estornos ou devoluções. O cálculo considera depósitos, transferências, apostas, prêmios e reembolsos. O texto abrange ainda casos de prêmios não pagos, apostas anuladas, movimentações não autorizadas, cobranças duplicadas, retenção injustificada de saques, falhas, fraudes e apostas feitas por usuários em bloqueio, restrição legal ou autoexclusão.
As operadoras devem fornecer, gratuitamente e em até dez dias úteis, um demonstrativo individualizado contendo depósitos, apostas, prêmios, saques, bônus, estornos, saldos e datas de todas as transações. Reconhecido o direito à restituição, o pagamento precisa ocorrer em até dez dias úteis após a apuração, com atualização monetária desde a data do desembolso e sem qualquer tarifa, comissão ou desconto.
O projeto prevê responsabilidade solidária de controladores, administradores, integrantes do grupo econômico e sucessores. O encerramento, suspensão, falência ou recuperação judicial da empresa não eliminaria os créditos dos apostadores. Conforme reportado pela Yogonet Brasil, o texto afirma que “O crescimento desenfreado e as assimetrias observadas nesse setor resultaram em graves prejuízos econômicos à população vulnerável. Diante desse cenário, torna-se indispensável garantir ao consumidor o direito de reaver os montantes efetivamente perdidos e desembolsados nas plataformas de apostas”.
A Lei 14.790/2023 definiu as regras para exploração de apostas de quota fixa, com exigência de outorga pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), mecanismos de compliance e alíquota de tributação sobre o GGR. Esta proposta, apresentada após a proibição mencionada no texto, não detalha como se conciliaria com o regime de licenças vigente nem se aplicaria retroativamente a operadores que atuaram sob a norma anterior. A fonte não informa o cronograma de tramitação no Congresso nem os possíveis impactos sobre a arrecadação ou a estabilidade para investidores. Permanece desconhecido se o projeto ganhará apoio ou gerará alterações no ambiente regulatório atual.
Reporting: Yogonet Brasil
Generated by SCCG’s automated editorial system from published source reporting. SCCG Management holds editorial responsibility.
Gaming, betting and prediction markets — the desk’s read, every weekday.
Subscribe →