
A ABERT ingressou como amicus curiae no STF para suspender a MP 1.394/2026 que proíbe apostas, alegando desvio de finalidade eleitoral, ausência de urgência e confisco de outorgas. A entidade destaca violação à reserva de lei para publicidade e impacto em 2.500 emissoras. Dados da SPA/MF mostram retração do mercado em 2026.
SCCG Take — Operadores autorizados pela Lei 14.790/2023 devem acompanhar a liminar de Fux, pois a suspensão pode preservar as outorgas pagas e evitar migração ao ilegal.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de ingresso como amicus curiae na ADI nº 8.027, ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra a Medida Provisória nº 1.394/2026. A entidade, que representa cerca de 2.500 emissoras, pede que o ministro Luiz Fux conceda liminar inaudita altera parte para suspender a eficácia da MP até apreciação pelo Congresso ou julgamento de mérito. A petição, assinada pelo advogado Gustavo Binenbojm, endossa todos os pedidos da ANJL e já foi protocolada também na ADI nº 7.749.
A MP proíbe em todo o país a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. Para a ABERT, o texto viola a reserva de lei formal exigida pelo art. 220, §§ 3º e 4º, da Constituição para restringir propaganda comercial. A entidade cita precedentes do STF, como a ADI nº 4.717 e a ADI nº 3.311, que tratam a propaganda como forma protegida de expressão.
A petição destaca desvio de finalidade. Lula editou a MP nº 1.182/2023 e sancionou a Lei nº 14.790/2023 sem objeções à legalização. Atos posteriores do Executivo, como a inclusão das apostas no Imposto Seletivo pela Lei Complementar nº 214/2025 e o PLDO 2027 que projeta autorizações da SPA/MF até 2030, pressupunham continuidade do mercado. A ABERT aponta ainda o calendário: a MP foi editada a nove dias do primeiro turno, com prazos de saque, retirada de publicidade em 5 de outubro e extinção de outorgas em 25 de outubro, data do segundo turno. Segundo a entidade, o uso de medida provisória em período eleitoral fere a paridade de armas, conforme julgado na ADI nº 7.212.
Não há urgência, sustenta a ABERT. O PL nº 2.470/2026, com parecer favorável na CCT em 2 de setembro, e o PL nº 2.985/2023, aprovado no Senado em maio de 2025, já tramitam no Congresso. Dados da SPA/MF mostram queda de 42% no volume mensal de aportes e de 16% na quantidade de apostas em 2026 ante 2025. A MP também configura confisco ao bloquear contas, transferir saldos para a Caixa sem prazo e extinguir outorgas de R$ 30 milhões pagas por 85 empresas, vedando indenização.
A controvérsia dialoga diretamente com a Lei nº 14.790/2023, que instituiu o regime de autorizações para apostas de quota fixa com pagamento de outorga de R$ 30 milhões por cinco anos. A MP revoga essas autorizações no 22º mês de vigência, contraria a Portaria SPA/MF nº 827/2024 que exige fato superveniente e contraditório para revogação, e ignora a própria Portaria nº 2.750/2026, editada 15 dias antes para reforçar o combate ao mercado ilegal dentro do ambiente regulado. Uma eventual suspensão pelo STF preservaria o marco legal federal, evitaria a transferência forçada de recursos e reduziria o risco de migração da atividade para o mercado ilegal, cuja participação ainda representa 38% a 44% conforme o estudo Fora do Radar 2.0 da LCA Consultoria.
Como reportado pela BNLData, o regime de urgência da MP no Congresso só se inicia em 9 de novembro, após todos os efeitos já terem sido consumados. O desfecho da cautelar de Fux definirá se o ordenamento regulatório construído desde 2023 permanece ou sofre reversão abrupta por instrumento excepcional.
Reporting: BNLData
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