
Publicação que proíbe apostas esportivas e cassino online no Brasil iniciou discussões sobre destino de autorizações, investimentos e contratos em mercado que começou a funcionar em 2025. Para Leonardo David Quintiliano dois caminhos poderiam ser discutidos para interrupção com indenização que pode decorrer de investimentos e aproximadamente R$ 1,4 bilhão em publicidade em 2025.
SCCG Take — Reguladores e operadores precisam avaliar a estabilidade da Lei 14.790/2023 para evitar erosão de confiança e fuga de capitais, com implicações diretas na arrecadação e na cadeia econômica.
A possibilidade de proibição das apostas esportivas e cassinos online no Brasil, encerrando o mercado regulado que começou a funcionar em 2025, gerou debates sobre o destino das autorizações concedidas, dos investimentos realizados e dos contratos firmados. Empresas atuaram dentro de um processo formal de regulamentação, mas uma mudança abrupta nas regras levanta questões sobre relações jurídicas já constituídas e impactos que vão além do setor.
Para Leonardo David Quintiliano, professor de Direito da Faculdade ESEG, o Brasil é um Estado de Direito, e alterações profundas precisam respeitar a proteção da confiança. “O Brasil não é um Estado absolutista, em que qualquer governo pode simplesmente acordar da noite para o dia e sair mudando as regras do jogo. É um Estado de Direito e isso possui consequências, como a proteção da confiança”, afirma.
Quintiliano indica dois caminhos possíveis para interrupção das atividades: a revogação das autorizações de funcionamento das bets, prevista na Portaria SPA/MF nº 827/2024 com processo administrativo, motivação, contraditório e ampla defesa, ou a revogação da Lei nº 14.790/2023. Em ambos, surge a discussão sobre indenização pelos valores da outorga onerosa e investimentos feitos. A portaria prevê que não haverá indenização, mas Quintiliano explica que isso pode não prevalecer diante dos princípios de segurança jurídica e proteção da confiança legítima.
A interrupção afetaria ainda toda uma cadeia econômica que envolve publicidade, mídia, esporte, plataformas digitais, meios de pagamento e fornecedores de tecnologia. As bets se tornaram grandes anunciantes, com estimativas de investimentos de aproximadamente R$ 1,4 bilhão em publicidade em 2025 e valores próximos de R$ 1 bilhão no esporte. “No mercado publicitário, o impacto tende a ser imediato. As bets se transformaram em grandes anunciantes, especialmente em televisão, streaming, mídia esportiva e ambiente digital. A extinção desse mercado retira de forma abrupta uma fonte importante de receita de veículos, plataformas, agências, influenciadores e produtores de conteúdo”, afirma Quintiliano, conforme reportagem da Yogonet Brasil.
A Lei nº 14.790/2023 estruturou o mercado de apostas de quota fixa e a Portaria SPA/MF nº 827/2024 detalha regras de revogação. O mecanismo que liga a discussão atual ao ambiente local é o princípio da proteção da confiança, que pode justificar indenizações a operadores que investiram com base nas autorizações estatais e alterar o planejamento tributário e de compliance para o setor. Isso antecipa para reguladores e investidores a necessidade de avaliar como uma proibição afetaria a arrecadação que hoje vai para os cofres públicos via Lei 14.790/2023.
A fonte não informa dados específicos da Receita Federal sobre volume de tributos que deixariam de ser gerados nem prazos de aplicação, o que permanece desconhecido. Quintiliano adverte que mudanças frequentes nas regras geram insegurança que não atinge apenas as bets, mas todos os negócios no país, podendo levar à fuga de investimentos.
Reporting: Yogonet Brasil
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