
ANJL e IBJR preparam ofensiva judicial no STF contra a MP 1.394/2026, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026, que proíbe apostas de cuota fixa a partir de 6 de outubro. As associações analisam intervir em quatro ações diretas de inconstitucionalidade com relatores Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
SCCG Take — Operadores e investidores devem monitorar decisões do STF sobre liminares e o debate no Congresso, pois o desfecho definirá a estabilidade de autorizações reguladas pela SPA/MF no Brasil.
As principais associações que representam empresas do mercado brasileiro de apostas preparam ofensiva judicial no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 1.394/2026. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026, proíbe em todo o país a exploração, oferta, intermediação, publicidade e as apostas de cuota fixa, incluindo as esportivas e jogos online. A proibição alcança também operadores estrangeiros que atendem usuários no território nacional e extingue autorizações estaduais e distritais.
A medida produziu efeitos imediatos. Novos depósitos em contas de apostas foram impedidos desde a publicação. Os usuários podem retirar saldos até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos devem deixar de operar no Brasil, com devolução coordenada de saldos remanescentes via instituições financeiras. Nova publicidade ou patrocínio foi vedada de imediato, embora campanhas pré-existentes possam seguir no período de transição.
Foram concedidas 85 outorgas federais, cada uma por R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões arrecadados. A MP 1.394/2026 estabelece que a extinção por interesse público não gera direito a reembolso da outorga, indenização por lucro cessante, investimentos realizados ou expectativa de continuidade. O governo criou ainda o Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, e iniciou bloqueio de 506 sites irregulares até 27 de setembro, com multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.
Conforme reportado pela Zona de Azar, a ANJL e o IBJR, entre outras organizações, analisam intervir em quatro ações diretas de inconstitucionalidade já em tramitação no STF, com relatores como os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. A estratégia evita novo processo independente e usa processos existentes sobre o marco regulatório e competências federativas. O objetivo é questionar se uma medida provisória pode extinguir mercado estruturado pela Lei 14.790/2023, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo.
Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, sustentou que as outorgas representavam contraprestação por cinco anos de operação, de 2025 a 2029, e que eventual ressarcimento pode abranger também investimentos em infraestrutura, tecnologia, pessoal, marketing, compliance e acordos comerciais. Carlos Lima, presidente do IBJR, criticou o mecanismo de extinção e o sinal enviado a investidores que atuam em setores dependentes de autorizações públicas. As entidades citam manifesto prévio “Nós Apostamos no Brasil” e estimam, com base em estudo da LCA Consultores, risco de R$ 58.000 milhões a R$ 73.000 milhões em receitas fiscais entre 2027 e 2030 se 80% a 100% da demanda migrar ao mercado ilegal.
A MP 1.394/2026 altera o regime instituído pela Lei 14.790/2023, que criou o mercado federal regulado de apostas e previu outorgas pagas para operação até o fim de 2029. O mecanismo de ligação é que a lei gerou segurança jurídica e atraiu investimentos com base em autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A extinção antecipada sem compensação questiona a proporcionalidade, a proteção de investimentos e o alcance do artigo 62 da Constituição Federal, podendo reduzir a previsibilidade para operadores e investidores que atuam sob normas da SPA/MF. O que ainda não se sabe é se o STF concederá liminar antes de 6 de outubro ou como o Congresso analisará a conversão da medida provisória em lei.
Reporting: Zona de Azar
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