
A AGU pediu 72 horas ao ministro Luiz Fux para se manifestar sobre ADIs que contestam MP de proibição imediata de bets, que anula a Lei 14.790/2023 e exige desligamento em 6 de outubro. ANJL e IBJR alegam prejuízos irreversíveis e falta de urgência. O caso cria incerteza sobre o marco regulado das apostas no Brasil.
SCCG Take — Operadores e investidores devem acompanhar a resposta da AGU e a decisão do STF, pois ela pode preservar ou derrubar o ambiente regulatório criado pela Lei 14.790/2023, afetando diretamente a confiança no mercado brasileiro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 72 horas para que a Presidência da República e o próprio órgão se manifestem sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que contestam a medida provisória (MP) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O requerimento foi enviado na segunda-feira (28 de setembro) ao ministro Luiz Fux, relator das ADIs nº 7721, 7723 e 7749, conforme reportado pela BNLData.
A MP proíbe de imediato a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de aposta de quota fixa e de jogos online. Os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar em 6 de outubro. O pedido da AGU responde às alegações da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que pediram a suspensão dos efeitos da MP até o fim da análise pelo Congresso ou o julgamento de mérito.
As entidades argumentam que a MP produz efeitos imediatos possivelmente irreversíveis e que o governo não demonstrou urgência. Elas afirmam que a medida gera prejuízos irreparáveis ao país, inclusive pela deterioração da confiança dos agentes de mercado no ambiente de negócios. O documento das associações critica ainda o cronograma de desligamento, que não deixou às empresas autorizadas qualquer possibilidade de planejamento estratégico.
A MP assinada em 25 de setembro anula a Lei 14.790/2023, sancionada pelo mesmo governo federal em 2023. O requerimento da AGU, assinado por Flavio José Roman, Advogado-Geral da União Substituto, e por Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda, Secretária-Geral de Contencioso, tem natureza estritamente processual e não antecipa posicionamento sobre o mérito das questões.
A Lei 14.790/2023 estabeleceu as regras para autorização, tributação e operação de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo o processo de licenciamento gerido pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). A MP questionada revoga esse marco ao impor proibição imediata, criando conflito direto entre a regulação aprovada em 2023 e a medida provisória do Executivo. O mecanismo de impacto é a interrupção abrupta das atividades já autorizadas, o que afeta o planejamento dos operadores e a previsibilidade para investidores que atuam sob a lei vigente.
A decisão do ministro Luiz Fux sobre a suspensão ou manutenção da MP definirá se prevalece a proibição ou se o processo legislativo no Congresso segue seu curso normal. O caso expõe limites de uso de medida provisória para alterar lei recente do mesmo governo, mas ainda não se sabe o posicionamento final da AGU sobre o mérito nem o cronograma exato de deliberação do STF.
Reporting: BNLData
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