
A MP 1.394/2026 proíbe apostas de quota fixa e impõe prazo até 5 de outubro para remoção de publicidade e encerramento de operações. Operadoras devem restituir saldos e manter dados por cinco anos. A norma extingue autorizações da Lei 14.790/2023 sem indenização.
SCCG Take — O movimento revela instabilidade regulatória que afeta planejamento de operadores e investidores no Brasil. A SPA/MF precisará fiscalizar rigorosamente a transição para evitar brechas de compliance.
A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro no Diário Oficial da União, proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de quota fixa em todo o território nacional. As operadoras devem remover todo material publicitário, inclusive marcas em uniformes de clubes de futebol, em até dez dias contados da data de publicação. Dez dias após a data de publicação desta Medida Provisória, os agentes operadores de apostas deverão indisponibilizar o acesso aos sítios eletrônicos e as aplicações de internet, conforme reportado pela Yogonet Brasil.
A norma abrange apostas sobre eventos esportivos reais e jogos online virtuais, sem aplicação às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. Concessões e autorizações estaduais serão extintas ao final de 30 dias, sem devolução da outorga recolhida nem indenização ao agente operador.
A partir da publicação, fica vedado o ingresso de novos recursos nas contas transacionais. Apostas em aberto são consideradas sem efeito, com restituição integral aos apostadores. Os agentes operadores têm dez dias para indisponibilizar acessos e, em seguida, dois dias para garantir liquidez, enviar listas individualizadas com CPF aos bancos e à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). As instituições financeiras dispõem de sete dias para efetuar os reembolsos, preferencialmente na conta de origem.
O descumprimento sujeita os operadores a multa diária de R$ 200.000,00, além de sanções da Lei nº 14.790/2023. Provedores de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem impedir a circulação de conteúdo vedado, sob risco de multas de até 10% do faturamento ou R$ 50.000.000,00 por infração. A MP cria ainda o Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, e prevê bloqueio de sites via Anatel e CGI.br.
Esta medida altera diretamente a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que havia autorizado a exploração de apostas de quota fixa e estabelecido obrigações tributárias, de integridade e de jogo responsável. O mecanismo de conexão é a extinção imediata das autorizações por motivo de interesse público, com manutenção das competências de fiscalização da SPA/MF sobre fatos ocorridos durante a vigência e obrigação de conservar dados por pelo menos cinco anos. Isso revoga na prática o marco regulatório recente e suspende processos sancionadores pendentes se as obrigações de transição forem cumpridas.
O texto não detalha o impacto preciso nos fluxos de arrecadação federal previstos na lei de 2023 nem o cronograma exato de acordos de cooperação com Estados e Distrito Federal para fiscalização conjunta. Também não esclarece como serão tratados eventuais saldos remanescentes em contas bloqueadas após o prazo de restituição.
Reporting: Yogonet Brasil
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