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ANJL e IBJR Acionam STF para Suspender MP que Proíbe Apostas Esportivas e Jogos Online

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ANJL e IBJR Acionam STF para Suspender MP que Proíbe Apostas Esportivas e Jogos Online
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ANJL e IBJR pediram ao ministro Luiz Fux a suspensão da MP 1.394, que proíbe apostas esportivas e jogos online com efeitos imediatos de dez e 30 dias. As entidades alegam irreversibilidade e falta de urgência, propondo transição de seis meses ou proteção a autorizadas. A petição contesta a constitucionalidade do instrumento usado pelo governo.

SCCG Take — Operadores autorizados ganham janela judicial para mitigar perdas abruptas, mas o caso reforça a instabilidade regulatória no setor de bets no Brasil.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram petição ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (28/9) solicitando a suspensão da Medida Provisória 1.394. A norma, publicada em 25/9, proíbe apostas esportivas e jogos online com efeitos imediatos, extinguindo autorizações concedidas, exigindo retirada de sites e aplicativos em dez dias e encerramento das atividades em 30 dias. Desde a edição, instituições financeiras estão impedidas de processar transações para apostas, e novos recursos não podem entrar nas contas de apostadores.

O pedido foi dirigido ao ministro Luiz Fux, relator das ações que discutem a constitucionalidade do marco legal das bets. As entidades argumentam que a medida gera impactos irreversíveis antes mesmo de apreciação pelo Congresso Nacional.

Pedidos ao STF

A ANJL e o IBJR requerem a suspensão integral dos efeitos da MP enquanto o Congresso decide sobre sua conversão em lei, rejeição ou perda de eficácia. Alternativamente, pedem que o STF julgue nova ação que a ANJL planeja ajuizar contra a medida, na qual buscará o reconhecimento da constitucionalidade das leis que regulamentam as apostas atualmente.

Se o pleito principal não for acolhido, as associações apresentam duas opções: suspensão da MP ao menos para as empresas com autorização vigente da Secretaria de Prêmios e Apostas ou concessão de prazo mínimo de seis meses para encerramento das operações, em substituição ao cronograma do governo.

Condições para Transição e Questionamento à Urgência

Nesse cenário, cada operadora deveria apresentar plano de descontinuidade à Secretaria de Prêmios e Apostas, podendo manter funcionamento durante o período de transição. As entidades pedem ainda preservação dos resgates de saldos dos apostadores e suspensão de sanções, bloqueios e medidas de perdimento de valores nesse intervalo.

Na petição, ANJL e IBJR contestam a urgência invocada para edição da medida provisória. Sustentam que o setor foi recentemente regulamentado pelo próprio governo e que temas como impactos sobre pessoas vulneráveis, publicidade e jogos online já foram debatidos durante a tramitação da legislação no Congresso, conforme reportado pela BNLData.

Essa ação judicial sinaliza riscos imediatos para operadores autorizados, que podem contar com alívio via decisão do STF, mas enfrentam incerteza regulatória que exige planejamento de cenários de transição ou judicialização adicional.

Reporting: BNLData

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