
Partido Missão e Renan Santos ajuizaram ação no TSE contra perfis no X e a plataforma por conteúdos pagos da Polymarket que promovem Flávio Bolsonaro via odds eleitorais. A petição alega violação de leis que proíbem recursos estrangeiros e propaganda remunerada, pedindo bloqueios imediatos. O caso ressalta o conflito entre apostas preditivas e regras eleitorais.
SCCG Take — Operadores e plataformas estrangeiras de apostas enfrentam risco crescente de ações judiciais ao cruzar dados eleitorais com conteúdo pago. Reguladores brasileiros sinalizam maior vigilância sobre interferências via betting markets.
O Partido Missão e o candidato à Presidência Renan Santos moveram ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra cinco perfis estrangeiros e a rede social X. A petição busca o bloqueio imediato de publicações pagas que divulgam odds e estimativas da Polymarket sobre as eleições brasileiras, com favoritismo a Flávio Bolsonaro (PL). A Polymarket está bloqueada no Brasil desde medidas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e da Advocacia-Geral da União, e seu perfil no Instagram foi retirado do ar após postagens sobre a corrida presidencial.
As publicações questionadas, identificadas como parcerias pagas, circulam entre perfis ligados à extrema-direita e ao trumpismo. Elas exibem notícias ou probabilidades da plataforma americana de apostas, que permanece inacessível no país. A ação tramita sob o número 0602215-80.2026.6.00.0000, conforme reportagem do JOTA. Os perfis citados incluem @visegrad24, @mattgaetz, @Geiger_Capital, @EricLDaugh e @UHN_Plus.
A inicial sustenta que os conteúdos favorecem manifestamente a candidatura de Flávio Bolsonaro e configuram interferência externa, alinhada a relatórios da ABIN enviados ao TSE. Como os recursos são originariamente estrangeiros via Polymarket, violam o art. 24, I, da Lei nº 9.504/1997, que veda doações de entidades ou governos estrangeiros a candidatos e partidos. Mesmo que tratadas como publicidade comercial, as postagens possuem caráter eleitoreiro e ferem o art. 28, alínea “b”, item 2, da Resolução TSE nº 23.610/19, ao envolver remuneração para propaganda eleitoral na internet por pessoa natural.
Dois perfis pertencem a pessoas jurídicas, o que também contraria a resolução ao proibir veiculação de propaganda em páginas de empresas, mesmo gratuitas. A Resolução 23.735/2024 do TSE veda ainda apostas preditivas sobre o resultado do pleito. A campanha de Flávio Bolsonaro não se manifestou até a publicação da matéria, e a Polymarket não respondeu aos contatos do JOTA sobre as contratações.
O partido requer liminar para retirada imediata das publicações sob pena de multa, além da obrigação de o X bloquear, no Brasil, anúncios da Polymarket relacionados às eleições, especialmente os oriundos de parcerias pagas. No mérito, busca a exclusão definitiva dos conteúdos, o bloqueio permanente dos anúncios e o reconhecimento da ilegalidade da propaganda eleitoral remunerada por terceiros estrangeiros. Na impossibilidade de responsabilizar diretamente os usuários americanos, a ação direciona a responsabilidade à rede social X.
Reporting: JOTA
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