
A possível medida provisória de Lula para proibir cassinos online e restringir apostas contraria a regulação construída com outorgas de R$ 30 milhões e investimentos bilionários. A análise de Luiz Felipe Maia alerta para indenizações bilionárias, demissões e migração total ao ilegal, como ocorre na China com 1 trilhão de yuans anuais. A proibição não elimina a demanda, apenas remove proteções estatais.
SCCG Take — Destruir o mercado regulado entregaria o setor ao crime organizado e reduziria a capacidade de fiscalização. Aperfeiçoar a regulação existente preserva arrecadação e protege consumidores de forma mais eficaz.
O mercado de iGaming segue atento aos possíveis desdobramentos regulatórios de uma eventual medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para proibir os jogos de cassino online e restringir severamente o mercado de apostas no Brasil. O texto ainda não foi publicado, mas a ideia já expõe contradições com anos de construção de um mercado regulado, conforme análise de Luiz Felipe Maia, sócio-fundador do MYLaw Advogados, publicada pelo iGaming Brazil.
O Governo Federal aprovou leis, editou dezenas de normas, realizou processo de autorização e exigiu que cada empresa pagasse R$ 30 milhões por outorga válida por cinco anos. Com base nesse marco, empresas nacionais e estrangeiras investiram bilhões de reais, constituíram operações locais, contrataram empregados, certificaram sistemas e implementaram controles de prevenção à lavagem de dinheiro, ao jogo problemático e obrigações tributárias e de proteção ao consumidor.
Uma eventual extinção ou esvaziamento do mercado exporia a União a pleitos indenizatórios potencialmente bilionários por investimentos realizados, contratos celebrados, custos de implantação, desmobilização e lucros cessantes. Milhares de trabalhadores seriam demitidos, fornecedores perderiam contratos, clubes, veículos de comunicação e entidades esportivas deixariam de receber receitas relevantes, e a arrecadação tributária seria reduzida. Investidores internacionais receberiam sinal de que nem mesmo uma autorização federal onerosa oferece segurança jurídica.
As apostas não desapareceriam. No dia seguinte à proibição, os brasileiros continuariam apostando, mas seriam capturados por operadores internacionais clandestinos sem sede, empregados, autorização ou patrimônio no Brasil. Bloqueios ao Pix ou de sites seriam contornados por criptoativos, carteiras digitais, intermediários, vouchers e estruturas pulverizadas.
Reportagem de Marcos Paulo Lima no Correio Braziliense, citada na análise, mostra que a China proíbe a exploração privada de jogos e possui forte vigilância, mas uma autoridade estimou em 2020 que aproximadamente 1 trilhão de yuans deixavam o país anualmente em apostas ilegais. O dado exige cautela por não vir de auditoria independente, mas ilustra que demanda consolidada não some com a extinção de canais legais.
No mercado regulado atual, operadores identificam apostadores, verificam idade, monitoram riscos, previnem fraudes e protegem autoexcluídos e beneficiários de programas sociais. Operadores clandestinos não cumprem nenhuma dessas regras, aceitando menores, beneficiários do Bolsa Família e pessoas em ludopatia, sem pagar tributos ou cooperar com autoridades.
A verdadeira escolha não é entre um Brasil com ou sem apostas, mas entre mercado regulado, fiscalizado e tributado versus clandestino e fora do alcance do Estado. Proibir não extingue a demanda e pode entregar consumidores ao crime organizado, reduzindo arrecadação e capacidade de fiscalização.
O caminho para proteger a população passa por aperfeiçoar a regulação, intensificar a fiscalização e combater práticas abusivas, em vez de destruir o mercado legal.
Reporting: iGaming Brazil
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