
A Justiça determinou que a Spribe bloqueie o Aviator em plataformas não autorizadas, com prazo de 10 dias e multa diária de R$ 100 mil. A ordem exige monitoramento contínuo, rastreabilidade e georrestrição, sem afetar operadores licenciados. Investigação encontrou 32 de 37 sites oferecendo o jogo.
SCCG Take — A decisão amplia a responsabilidade de desenvolvedores B2B no combate ao jogo ilegal, elevando exigências de compliance e monitoramento no mercado regulado brasileiro.
A Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou que a Spribe OÜ, desenvolvedora e detentora dos direitos do jogo Aviator, adote medidas concretas para impedir que o título seja oferecido por plataformas de apostas não autorizadas no Brasil. A decisão não proíbe o Aviator no mercado nacional nem afeta sua distribuição a operadores licenciados, concentrando-se exclusivamente no combate ao fornecimento ilegal, conforme reportado pela Zona de Azar.
A ordem foi emitida em 14 de setembro de 2026 pela 7ª Câmara Cível de Brasília, que concedeu parcialmente pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A Spribe conta com 10 dias para implementar as determinações, sob pena de multa diária de R$ 100.000.
As providências abrangem o bloqueio de integrações tecnológicas, credenciais, licenças, permissões de acesso, autorizações e demais mecanismos que permitam o uso do Aviator por empresas não autorizadas a operar apostas de quota fixa. A empresa deve ainda instituir monitoramento contínuo para detectar novas plataformas que tentem disponibilizar o jogo sem licença, além de manter registros completos de rastreabilidade.
Esses registros precisam demonstrar quais operadores utilizam o Aviator, quais integrações são empregadas, sob qual autorização, de qual jurisdição e quais medidas de bloqueio foram aplicadas. A decisão inclui georrestrição para reduzir a capacidade de operadores bloqueados de retornarem por novos domínios ou rotas alternativas. A investigação do 1º Ofício de Proteção ao Consumidor (Prodecon) localizou inicialmente 37 endereços na internet, dos quais 32 ofereciam ou promoviam o Aviator. Novas identificações ocorreram mesmo após ações prévias da Spribe.
O MPDFT posicionou a Spribe como participante relevante da cadeia de distribuição por atuar como desenvolvedora, detentora de direitos, fornecedora de tecnologia e agente de licenciamento e integração. Medidas anteriores adotadas pela empresa foram consideradas insuficientes para impedir o acesso ilegal. Entre os riscos aos jogadores em sites não autorizados citam-se incerteza quanto a pagamentos, dificuldade para identificar o prestador de serviço, riscos de proteção de dados, suporte ao cliente deficiente e ausência de controles de jogo responsável.
A presença do mesmo jogo em ambientes licenciados e não licenciados dificulta a distinção entre oferta regulada e ilegal pelo consumidor. A ação civil inclui pedido de R$ 110 milhões em danos morais coletivos, que ainda não representa condenação definitiva e segue em tramitação. A decisão reforça a estratégia de enforcement que, além de bloqueios de domínios, pagamentos e publicidade, agora alcança fornecedores de tecnologia na cadeia B2B. O mercado de apostas de quota fixa opera sob regulação federal desde 2025, e o caso indica maior escrutínio sobre due diligence e prevenção de vazamento de conteúdo para o mercado não autorizado.
Reporting: Zona de Azar
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