
Flávio Dino negou a liminar da ANJL contra o decreto de Minas Gerais que restringe publicidade de apostas em bens públicos. A decisão baseia-se na autonomia estadual e na reserva de administração, sem proibir totalmente as operações. O mérito da ADI 8.014 ainda será julgado pelo STF.
SCCG Take — A decisão reforça o risco de restrições variadas por estado, exigindo que operadores ajustem estratégias de marketing e patrocínios para ambientes regulatórios fragmentados.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para suspender o Decreto nº 49.279/2026, do governo de Minas Gerais. A decisão mantém em vigor as restrições à publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas em bens públicos estaduais, eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo mineiro, além de impedir o uso de recursos públicos para essas finalidades. A ANJL havia ajuizado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.014, argumentando que o estado invadiu competência privativa da União e violou o princípio da legalidade ao editar a medida por decreto.
Flávio Dino considerou, em análise preliminar, que não há elementos suficientes para afastar a presunção de constitucionalidade do decreto. O ministro afirmou que a medida não cria proibição geral à publicidade de apostas nem impede o funcionamento das operadoras no estado, pois as restrições se limitam a bens, estruturas e recursos públicos estaduais. Ele destacou a autonomia de Minas Gerais para disciplinar a utilização de seus próprios bens e recursos, rejeitando o argumento de que apenas a União poderia atuar no tema, pois isso atingiria a capacidade de autogoverno do estado.
Dino também descartou a necessidade de lei aprovada pela Assembleia Legislativa, enquadrando a gestão de bens estaduais e execução de despesas na chamada “reserva de administração”. O relator citou precedentes do STF sobre a autonomia do Executivo na administração do patrimônio público. Ele acrescentou que empresas privadas não possuem direito adquirido a patrocínio ou apoio financeiro do governo estadual, embora permaneçam livres para operar dentro das exigências legais. Flávio Dino citou ainda a proteção ao consumidor, saúde pública, segurança pública e preservação da renda familiar, com base em informações das CPIs dos Bingos e das Bets.
A decisão refere-se apenas ao pedido de medida cautelar e não encerra o julgamento da ADI 8.014, cujo mérito ainda será analisado pelo STF. No Rio Grande do Sul, a ANJL busca derrubar lei que restringe a publicidade de apostas. Nesse processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) aceitaram os argumentos da associação e defenderam a suspensão, mas a ministra Cármen Lúcia ainda não tomou decisão. Conforme reportado pelo SBC Notícias Brasil, a ANJL não respondeu aos contatos para comentar o caso de Minas Gerais.
Operadores devem acompanhar o desfecho do mérito no STF, pois o resultado definirá os limites de atuação dos estados sobre publicidade de apostas e o uso de recursos públicos.
Reporting: SBC Noticias Brasil
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