
A SPA/MF enviou ofício circular exigindo identificação prévia de beneficiários, rateio e meios de pagamento antes de qualquer oferta de apostas em competições. O documento rejeita alegações de falta de dados bancários como justificativa válida. Operadoras enfrentam risco de sanções por irregularidades detectadas em monitoramento contínuo.
SCCG Take — Operadoras devem revisar processos de homologação imediatamente para evitar procedimentos sancionadores e garantir conformidade com as regras de repasse ao esporte brasileiro.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) do Ministério da Fazenda enviou ofício circular formal a todas as operadoras autorizadas de apostas esportivas. O Ofício Circular SEI nº 1535/2026/MF, despachado em 11 de setembro de 2026, proíbe a oferta de qualquer competição sem identificação prévia dos beneficiários dos repasses de direitos de imagem e propriedade intelectual, critérios de rateio e meios de pagamento definidos. O documento consolida regras já previstas na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 2023, e na Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, conforme reportado pela BNLData.
A norma exige que os repasses ao Sistema Nacional do Esporte sejam proporcionais à arrecadação gerada por cada evento e distribuídos conforme regulamento da disputa ou instrumento equivalente. A Coordenação-Geral de Fiscalização de Apostas (CGFA) e a Coordenação de Fiscalização de Loterias e Destinações (CFLD) destacam que a sequência correta é identificar beneficiários antes de abrir mercados de apostas.
A Portaria SPA/MF nº 41 define cinco elementos que o regulamento de cada competição deve conter obrigatoriamente: a repartição dos recursos entre beneficiários, a identificação das entidades organizadoras, a identificação das entidades de prática esportiva participantes, a identificação dos atletas beneficiários e os procedimentos e meios de pagamento para efetivação dos repasses. O Manual de Orientações da SPA/MF é explícito ao registrar que “a oferta de apostas sem prévia estipulação do rateio em regulamento ou instrumento congênere é irregular”.
A fiscalização identificou padrão recorrente de operadoras que alegam ausência de dados bancários ou informações de pagamento. A SPA/MF rejeita essa justificativa, pois a falta desses dados configura irregularidade desde o momento da oferta das apostas. Na ausência de regulamento, as operadoras devem buscar os organizadores para formalizar instrumento específico, sob pena de o evento não poder ser objeto de apostas.
O monitoramento é contínuo, com análise de repasses declarados, valores provisionados, justificativas e documentação. O descumprimento pode levar a procedimento administrativo de fiscalização e processo sancionador com base na Portaria SPA/MF nº 1.233, de 31 de julho de 2024. As operadoras precisam revisar imediatamente os procedimentos internos de homologação para garantir conformidade antes de qualquer nova oferta de mercado. Essa orientação reforça a transparência nos fluxos ao esporte e sinaliza maior rigor na fiscalização regulatória.
Reporting: BNLData
Generated by SCCG’s automated editorial system from published source reporting. SCCG Management holds editorial responsibility.
Gaming, betting and prediction markets — the desk’s read, every weekday.
Subscribe →