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Abratel Solicita Ingresso como Amicus Curiae em ADI no STF contra Restrições à Publicidade de Apostas no Rio Grande do Sul

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Abratel Solicita Ingresso como Amicus Curiae em ADI no STF contra Restrições à Publicidade de Apostas no Rio Grande do Sul

TL;DR — A Abratel pediu ingresso como amicus curiae na ADI 7.971 no STF, que contesta lei gaúcha restringindo anúncios de apostas das 6h às 21h. ANJL, PGR e AGU alegam invasão de competência federal sobre loterias e propaganda. O caso testa a uniformidade regulatória para o mercado brasileiro de apostas.

SCCG Take — Decisão da ministra Cármen Lúcia pode reforçar a Lei 14.790/2023, limitando fragmentação estadual e sinalizando estabilidade para operadores licenciados nacionalmente.

A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) protocolou, nesta quinta-feira (21/8), petição no Supremo Tribunal Federal solicitando ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971. A ação, ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), questiona a constitucionalidade da Lei estadual nº 16.508, sancionada em 24 de abril de 2026, que restringe a veiculação de publicidade de apostas de quota fixa no Rio Grande do Sul entre 6h e 21h em emissoras de televisão, rádios, plataformas de streaming e serviços de vídeo sob demanda. A norma possui vacatio legis de 120 dias, com encerramento previsto para 25 de agosto de 2026, o que confere urgência ao pedido de tutela cautelar.

A ANJL argumenta que o estado extrapolou os limites de sua competência legislativa, invadindo matéria privativa da União prevista no art. 22 da Constituição Federal, como loterias, propaganda comercial, telecomunicações e radiodifusão. A lei também afrontaria os princípios da ordem econômica, da proporcionalidade e precedentes do STF, incluindo o Tema de Repercussão Geral nº 987 e a ADI nº 2.404. De forma subsidiária, a ANJL requereu a suspensão de dispositivos específicos, como os arts. 3º a 10, o art. 11 (incisos III a VI) e os arts. 12 a 14.

A Abratel, que representa emissoras como Record, Rede TV, Rede CNT, Record News e Rede Família, além de afiliadas em quase todos os estados, sustenta que a norma não se limita ao território gaúcho. Emissoras de alcance nacional teriam de segmentar programação e grade publicitária apenas para o Rio Grande do Sul, gerando fragmentação regulatória incompatível com a radiodifusão. A entidade cita como precedente a ADI nº 5.432, de 2015, na qual o STF declarou inconstitucional lei catarinense que proibia propaganda de medicamentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do procurador-geral Paulo Gonet Branco, e a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestaram-se pela inconstitucionalidade da lei e pelo deferimento da cautelar, conforme reportado pelo BNLData.

Implicações para o Marco Regulatório Federal Brasileiro

A Lei 14.790/2023 centraliza na União a regulação das apostas de quota fixa, incluindo aspectos de publicidade e outorga de licenças pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). O mecanismo que liga o caso gaúcho ao cenário nacional é o debate sobre competência privativa federal: uma decisão do STF favorável à ANJL reforçaria a uniformidade prevista na lei federal, impedindo que estados criem restrições isoladas que compliquem a operação de sportsbooks licenciados e a arrecadação tributária. A fonte não detalha, porém, como isso alteraria prazos de aplicação ou alíquotas específicas já definidas pela Receita Federal, deixando aberto o impacto exato sobre operadores e investidores que atuam em múltiplos estados.

Operadores nacionais devem monitorar o julgamento do pedido cautelar pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 7.971. O resultado pode antecipar o tom de contestações futuras a normas estaduais, definindo os limites para harmonia regulatória no setor de apostas esportivas.

Reporting: BNLData

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Steve’s read · SCCG Intelligence

If STF strikes down Rio Grande do Sul's ad blackout, it reinforces federal control and protects national operators from state-by-state chaos.

We've built partnerships across every regulated market, and Brazil is no exception. When a state tries to carve out its own ad restrictions—against federal law—it threatens the level playing field operators and broadcasters need. This Supreme Court case will either lock in national uniformity or open the door to 27 competing rule sets. That's existential for scalability.

SCCG angle: SCCG works daily with licensed operators, broadcasters, and regulators across Brazil and Latin America. When federal-state conflicts like this hit, we help clients map compliance risk, connect with the right legal and government-relations partners, and adjust marketing strategy before the ruling lands—not after.

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