
TL;DR — A ANJL vai protocolar ADI no STF contra decreto de Minas Gerais que restringe publicidade de apostas em espaços públicos. A entidade alega invasão de competência federal e risco de insegurança jurídica, citando posicionamento da PGR no caso do Rio Grande do Sul. Medidas semelhantes em municípios como Belo Horizonte e Rio de Janeiro mostram tendência de fragmentação regulatória.
SCCG Take — A ação reforça a necessidade de uniformidade nacional nas regras de publicidade. Operadores e reguladores devem preparar argumentos sobre competência federal para evitar multiplicação de restrições locais.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) informou que vai protocolar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto de Minas Gerais que limita a publicidade de apostas em espaços públicos. A iniciativa repete o posicionamento já adotado pela entidade em relação ao Rio Grande do Sul e questiona a competência estadual para editar regras sobre setor regulado em âmbito federal. O decreto, assinado pelo governador Mateus Simões (PSD), é visto como fonte de insegurança jurídica porque cria tratamento diferenciado para operadores que já seguem normas nacionais.
Segundo a ANJL, a medida extrapola os limites estaduais ao interferir em matéria reservada à União. A entidade destaca que o mercado de apostas de quota fixa opera sob regulamentação federal uniforme, e ações como essa geram fragmentação que prejudica previsibilidade e segurança para as empresas autorizadas. Em comunicado oficial, a ANJL cita o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso do Rio Grande do Sul, onde a PGR defendeu a suspensão da Lei Estadual nº 16.508/2026 por razões semelhantes de invasão de competência.
A ANJL sustenta que a discussão em Minas Gerais segue o mesmo princípio observado no Rio Grande do Sul: preservar a competência federal para disciplinar o mercado regulado de apostas de quota fixa. A entidade afirma que somente a uniformidade de regras em todo o país garante previsibilidade e segurança jurídica aos operadores autorizados. Como reportado pela SBC Notícias, o decreto mineiro se aplica a todo o território estadual, diferentemente das restrições adotadas por municípios como Campinas, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Cuiabá, que se limitam ao âmbito local.
A ação no STF busca evitar que estados e municípios criem regramentos próprios sobre publicidade, o que poderia multiplicar exigências conflitantes. A ANJL não detalha o cronograma de protocolo da ADI, mas o movimento sinaliza disposição de contestar judicialmente qualquer norma que desvie do marco federal. Operadores do setor acompanham o caso porque restrições variadas elevam custos de compliance e complicam campanhas publicitárias em diferentes jurisdições.
O decreto de Minas Gerais e medidas semelhantes em outros entes aumentam a incerteza sobre até onde vai a autonomia local na regulação de publicidade de apostas. Enquanto a lei federal estabelece parâmetros nacionais, iniciativas estaduais e municipais criam camadas adicionais de restrição que podem afetar a atuação de marcas autorizadas. A ANJL argumenta que esse cenário contraria a necessidade de tratamento isonômico em todo o território nacional.
A decisão do STF, quando vier, deve esclarecer os contornos da competência para editar regras sobre o tema. Até lá, o setor convive com risco de novas iniciativas semelhantes em outros estados ou cidades, o que exige monitoramento constante por parte de operadores e assessores jurídicos. O desfecho pode influenciar o equilíbrio entre proteção ao público e viabilidade comercial das atividades reguladas.
Reporting: SBC Noticias Brasil
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