
A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) protocolou o PL 4.761/2026, que institui taxa de 2% inicial sobre arrecadação de apostas para financiar prevenção e tratamento de dependentes no SUS. A medida responde ao crescimento de 104% nos atendimentos e complementa a Lei 14.790/2023 e restrições à publicidade.
SCCG Take — Operadores enfrentam potencial alta de custos tributários no mercado brasileiro. Reguladores precisam equilibrar responsabilidade social com viabilidade econômica do setor licenciado.
A deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) protocolou o Projeto de Lei 4.761/2026 em 22 de julho de 2026. O texto cria a Taxa de Fiscalização Sanitária sobre Apostas de Quota Fixa (TFS-Apostas), cobrada mensalmente sobre a arrecadação das operadoras autorizadas, com alíquota inicial de 2%, piso de 1% e teto de 6%. Os recursos vão integralmente para o Fundo Nacional de Saúde, em subconta específica para enfrentamento ao transtorno do jogo.
O projeto determina que os valores sejam usados exclusivamente em prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, vigilância epidemiológica, campanhas de conscientização e capacitação de profissionais de saúde. Ele também obriga as operadoras a entregar ao Ministério da Saúde, todo ano, dados agregados e anonimizados sobre apostadores de alto risco de dependência. O transtorno do jogo passaria a integrar a lista de agravos de notificação compulsória, com proteção ao sigilo de dados pessoais.
O SUS registrou 10.553 atendimentos por jogo patológico e compulsão por apostas de janeiro de 2018 a maio de 2025, alta de 104% no período, segundo o Ministério da Saúde. Em março de 2026, a pasta lançou teleatendimento gratuito via app Meu SUS Digital, com capacidade inicial de 600 atendimentos por mês. A justificativa do PL critica a atual distribuição de receitas: a saúde recebe apenas 1% da parcela de 12% não destinada aos operadores, percentual que não reflete os custos reais ao sistema público.
Ana Paula Lima afirmou: “Se apostar pode causar dependência, as empresas que lucram com essa atividade também precisam ajudar a pagar o tratamento. Não é justo que as famílias e o SUS assumam sozinhos os prejuízos enquanto as plataformas ficam com os lucros”. A proposta complementa as restrições de publicidade do Ministério da Fazenda, que exigem alertas como “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” e “Aposta não é investimento”. O descumprimento das regras sujeita as operadoras às penalidades da Lei nº 14.790/2023, sem prejuízo de outras sanções. Conforme reportagem do BNLData, o PL entra em vigor na data de publicação, mas a cobrança da taxa só produz efeito financeiro no exercício seguinte, respeitado o prazo mínimo de 90 dias da Constituição.
Esta iniciativa se liga diretamente à Lei 14.790/2023, que regula as apostas de quota fixa e define a repartição de receitas entre operadores, governo e áreas como saúde e educação. O mecanismo de conexão é o acréscimo de uma taxa específica sobre a arrecadação mensal para cobrir gastos do SUS com dependência, elevando a contribuição atual de 1% da fatia não operacional. Isso altera o custo tributário para operadores autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) e pode antecipar maior integração entre regulação comercial e políticas de saúde pública no Brasil.
Contudo, o texto não detalha como a TFS-Apostas interage com as alíquotas já existentes nem quantifica o impacto projetado sobre o GGR ou a atratividade do mercado para investidores. O risco é que o aumento de custo reduza margens sem garantia de eficiência no uso dos recursos. O que ainda não se sabe, conforme a fonte, é o cronograma de tramitação ou eventuais ajustes técnicos que a SPA/MF ou a Receita Federal possam demandar.
Operadores devem monitorar a evolução do PL 4.761/2026 para ajustar provisões e processos de compliance, enquanto reguladores avaliam o equilíbrio entre proteção ao jogador e sustentabilidade do mercado licenciado. O desfecho pode definir se a responsabilidade social se traduz em ônus adicional concreto ou em ferramenta eficaz de mitigação de danos.
Reporting: BNLData
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We watch Brazil closer than most markets because regulatory momentum here moves fast and export models travel. This is not a one-off: it is the first direct health cost pass-through in a major regulated market. Operators already juggle 12% GGR splits and ad restrictions; now lawmakers want 2% more for treatment infrastructure, with compulsory data-sharing and epidemiological reporting baked in.
SCCG angle: SCCG has direct relationships with Brazilian regulators, payment partners, and compliance advisors who helped clients navigate Lei 14.790 rollout. We model cost scenarios and connect operators to local legal and tax structuring experts who can quantify exposure under tiered levy frameworks and prepare data-sharing protocols before mandates lock in.
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